Entra em vigor nesta quinta-feira, 23, a lei que assegura a pacientes com diagnóstico de câncer o início do tratamento em até 60 dias. O direito está previsto em lei. O prazo máximo vale para que o paciente passe por uma cirurgia ou inicie sessões de quimioterapia ou radioterapia, conforme prescrição médica.
O tempo começa a ser contado a partir do registro do prontuário do paciente no Sistema Único de Saúde (SUS). Caso o prazo não seja respeitado, pacientes devem procurar secretarias de saúde de suas cidades.
Serviços que não atenderem no prazo estarão sujeitos a punições administrativas. As exceções para a regra são casos em que o tratamento não é indicado, câncer de pele que não seja melanoma e câncer de tireoide sem fatores clínicos. Levantamento feito pelo Ministério da Saúde com registros dos últimos cinco anos mostra que 78% dos casos de câncer em estágio inicial começam o tratamento em até 60 dias. Entre pacientes que tiveram diagnóstico da doença em estágio avançado, 79% tiveram início também antes desse prazo.
Trecho retirado do Jornal Estadão. Para maiores informações acesse: http://www.estadao.com.br/noticias/vidae,lei-dos-60-dias-para-tratamento-de-cancer-entra-em-vigor-nesta-quinta,1034880,0.htm
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