Medicamentos controlados

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 44, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010.


Dispõe sobre o controle de medicamentos à base de

substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob

prescrição médica, isoladas ou em associação e dá outras

providências.



Parágrafo único. A dispensação de medicamentos contendo as substâncias listadas no Anexo a esta resolução, isoladas ou em associação, fica sujeita à retenção de receita e escrituração em farmácias e drogarias, nos termos desta resolução.



Art. 2º A dispensação de medicamentos a base de antimicrobianos de venda sob prescrição somente poderá ser efetuada mediante receita de controle especial, sendo a 1ª via - Retida no estabelecimento farmacêutico e a 2ª via - Devolvida ao Paciente, atestada, como comprovante do atendimento.



Art. 3º As prescrições somente poderão ser dispensadas quando apresentadas de forma legível e

sem rasuras, por profissionais devidamente habilitados e contendo as seguintes informações:



I - nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dosagem ou concentração, forma farmacêutica, quantidade (em algarismos arábicos e por extenso) e posologia;

II - identificação do emitente: nome do profissional com sua inscrição no Conselho Regional ou nome da instituição, endereço completo, telefone, assinatura e marcação gráfica (carimbo);

III - identificação do usuário: nome completo;

IV - identificação do comprador: nome completo, número do documento oficial de identificação,

endereço completo e telefone (se houver);

V - data da emissão; e

VI - identificação do registro de dispensação: anotação da data, quantidade aviada e número do lote, no verso. (farmácia/drogaria)



...



Parágrafo único. As receitas de antimicrobianos terão validade de 10 (dez) dias a contar da data de sua emissão.



...



Art. 13. O descumprimento das disposições contidas nesta resolução constitui infração sanitária, nos termos da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.





Att,

Luana Leitão Cardoso Giamattey

Farmacêutica RT – Drogaria Rosas de Valqueire e Drogaria Expressa

CRF/RJ 11197

Contato: seg-sex 2453-2525 ( 8:00 as 14:00) // 2453-2000 ( 15:00 – 19:00)

Cel. 8896-3035

Igor Leitão Cardoso

Farmacêutico RT – Drogaria Mega Farma Valqueire

CRF/RJ 15897

Contato: 2453-8000 ( 7:00 as 16:00) – seg-sex

Resolução na íntegra com todas as substâncias relacionadas:  http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/c13443804478bef68eefcf7d15359461/resolucao+antibioticos.pdf?MOD=AJPERES