quarta-feira, 25 de maio de 2011

Sobre a Nota da Ascoferj da responsabilidade pelo SNGPC

Nota de esclarecimento para associados ( leia após do texto da ASCOFERJ meu comentário)

Ascoferj

A Ascoferj, por meio do seu Departamento Jurídico, esclarece que continua em vigor o artigo 10 da Resolução RDC nº 27/07, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que normatiza o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC).
Segundo esse artigo, “o responsável técnico do estabelecimento, portador do perfil de transmissor junto ao SNGPC, é o profissional responsável pela escrituração do estoque e da movimentação de substâncias ou medicamentos sujeitos a controle especial junto ao referido sistema”.
Há alguns dias, o CRF-RJ publicou uma deliberação reinterpretando a norma e afirmando que é função do farmacêutico supervisionar a escrituração, que poderia ser feita por outro profissional do estabelecimento.
De acordo com o Jurídico da Ascoferj, a Deliberação nº 828/11, do CRF-RJ, em nada altera o disposto na Resolução RDC nº 27/07, pois somente a Anvisa poderia, por meio de outra resolução, alterar o texto. Sendo assim, está mantida a obrigatoriedade de o farmacêutico responsável técnico realizar a escrituração. Caso isso não ocorra, poderá se caracterizar tráfico de drogas (Lei Federal nº 11.343/06), além de o estabelecimento ser autuado e até interditado.


Abaixo meu comentário no site - que eles não publicam.Viva a democracia!!!


Também é atribuição privativa do farmacêutico a dispensação/venda de antimicrobianos e sujeitos a controle da portaria 344. Como ele é o responsável pelo lançamento SNGPC também ( geralmente fica o tempo todo no interior da loja por conta dos lançamentos) o proprietário vê-se obrigado a contratar outro profissional farmacêutico no mesmo horário para a dispensação destes tipos de medicamentos ou deixa-se de vendê-los. Realmente o CRF não tem que se meter nisso, está diminuindo contratação de farmacêuticos quando dá liberdade a outro funcionário que recebe salário minimo exercer sua função de lançador.

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