quarta-feira, 6 de novembro de 2013



Restrição ao álcool líquido de maior potencial inflamável está em vigor desde Janeiro de 2013



Está em vigor, desde Janeiro de 2013, a determinação da Anvisa proibindo a comercialização do álcool líquido com mais de 54º Gay Lussac (46,3 INPM) . Com isso, o produto não poderá mais estar à disposição do consumidor.
A medida é resultado de uma decisão judicial que reconheceu a legalidade da resolução RDC 46 de 2002 da Anvisa, que proíbe a venda do álcool líquido em sua forma mais inflamável. O álcool líquido de graduação igual ou inferior a 46,3°INPM (ou 54° GL) pode ser comercializado normalmente.
Em 2002, a Anvisa publicou a RDC 46/02 que proíbe a fabricação, exposição à venda ou entrega ao consumo, do álcool etílico de alta graduação, ou seja, acima de 54° GL. A medida teve como objetivo reduzir o número de acidentes e queimaduras geradas pelo álcool líquido, com alto poder inflamável, além da ingestão acidental. Entre as maiores vítimas deste tipo de acidente estão as crianças que se envolvem em acidentes domésticos. A norma também determina que o produto líquido que continuará no mercado tenha uma substância desnaturante que o torna intragável.


A medida atinge apenas o álcool líquido com graduação maior que 54° GL; dessa forma, o álcool nessa graduação só poderá ser vendido na forma de gel. Os produtos comercializados para fins industriais e hospitalares continuam liberados. Também pode ser comercializado para o consumidor final o álcool líquido com teor maior que 54° GL em embalagens de no máximo 50 mililitros. A decisão judicial ainda poderá ser contestada em tribunais superiores.
Gay Lussac é a medida que estabelece o grau alcóolico das substâncias líquidas. Esta informação aparece nas embalagens de álcool, sendo que 54° GL é equivalente a 46,3° INPM, outra medida que também pode ser utilizada nas embalagens.

A fiscalização da medida cabe às vigilâncias sanitárias locais e deve ser feita dentro da rotina de cada município.

Fonte: Anvisa

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